1 – O QUE É SER SÍNDICO PROFISSIONAL AUTÔNOMO?
É ser responsável pela administração geral do Condomínio, quanto ao bem estar dos condôminos, empregados, pela eficiência dos serviços prestados por empresas terceirizadas, pela segurança e manutenção geral do mesmo, promover a integração e bem estar de todos; estabelecendo ou influenciando o processo de comunicação.
2 – SUAS RESPONSABILIDADES:
a. Fazer respeitar as disposições das leis condominiais, da convenção e regulamento interno.
b. Representar o Condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns.
c. Selecionar, admitir ou rescindir contratos com funcionários ou empresas e prestadoras de serviços.
d. Aplicar advertências ou multas, estabelecidas na Convenção Condominial, aos que infringirem as leis ou regulamentos internos.
e. Prestar contas dos seus atos e gastos em assembléias.
f. Prestar esclarecimento aos condôminos, acerca das despesas condominiais.
g. Controlar e arquivar toda a documentação contábil, dentro do prazo previsto em lei.
h. Controlar a arrecadação de taxas condominiais mensais, quando necessárias.
i. Negociar com inadimplentes e, quando aplicável, recorrer à justiça para o ressarcimento ao Condomínio.
j. Selecionar e elaborar contratos com empresas prestadoras de serviços, com a devida aprovação em assembléia.
k. Convocar Assembléia Geral Ordinária e/ ou Extraordinária.
l. Fazer com que os condôminos tomem conhecimento da Convenção Condominial e Regulamento Interno.
m. Manter os condôminos informados sobre mudanças, tais como: novos empregados, novas empresas de manutenção e segurança (campanha de prevenção) e novos moradores.
n. Zelar pelo bem estar dos condôminos, principalmente quanto a comunicação e relacionamento interpessoal.
o. Praticar atos que lhes são atribuídos pelas Leis Condominiais / Convenção / Regulamento Interno.
p. Embora deva zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela convenção, o Sindico não é o responsável por eventuais danos físicos ou materiais, causados por queda de objetos dos parapeitos ou quando atirados pelas janelas; quando não for identificado o causador do acidente.
Entre em contato conosco e peça um orçamento agora mesmo...
a. Fazer respeitar as disposições das leis condominiais, da convenção e regulamento interno.
b. Representar o Condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns.
c. Selecionar, admitir ou rescindir contratos com funcionários ou empresas e prestadoras de serviços.
d. Aplicar advertências ou multas, estabelecidas na Convenção Condominial, aos que infringirem as leis ou regulamentos internos.
e. Prestar contas dos seus atos e gastos em assembléias.
f. Prestar esclarecimento aos condôminos, acerca das despesas condominiais.
g. Controlar e arquivar toda a documentação contábil, dentro do prazo previsto em lei.
h. Controlar a arrecadação de taxas condominiais mensais, quando necessárias.
i. Negociar com inadimplentes e, quando aplicável, recorrer à justiça para o ressarcimento ao Condomínio.
j. Selecionar e elaborar contratos com empresas prestadoras de serviços, com a devida aprovação em assembléia.
k. Convocar Assembléia Geral Ordinária e/ ou Extraordinária.
l. Fazer com que os condôminos tomem conhecimento da Convenção Condominial e Regulamento Interno.
m. Manter os condôminos informados sobre mudanças, tais como: novos empregados, novas empresas de manutenção e segurança (campanha de prevenção) e novos moradores.
n. Zelar pelo bem estar dos condôminos, principalmente quanto a comunicação e relacionamento interpessoal.
o. Praticar atos que lhes são atribuídos pelas Leis Condominiais / Convenção / Regulamento Interno.
p. Embora deva zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela convenção, o Sindico não é o responsável por eventuais danos físicos ou materiais, causados por queda de objetos dos parapeitos ou quando atirados pelas janelas; quando não for identificado o causador do acidente.
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