terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Vagas de Garagens nos Condomínios


O Direito tem de ser moderno e atualizado sem se esquecer de seus princípios básicos, dentre os quais o "suum cuique tribuere" (dar a cada um o que é seu). Não pode estar em rota de colisão com o progresso. O papel do Direito é o de dar segurança que é a base de todo progresso material, moral social ou corporativo.

A evolução da construção ou da engenharia destinada a solucionar as prementes necessidades habitacionais dos conglomerados urbanos colocou um xeque" no "o que é meu não pode ser seu", via dos condomínios horizontais. Ali o seu é meu na área e construção comum.

No princípio, eram os condomínios de apartamentos, residências plurifamiliares. Depois as salas comerciais e os edifícios de garagens. Por final, a coexistência necessária e cada vez mais acentuada dos apartamentos com as garagens num mesmo edifício. Os veículos promoveram uma verdadeira revolução. Passaram a ser indispensáveis, imprescindíveis e essenciais para a vida do homem e têm de estar juntos dos apartamentos. Cada vez o são em número maior. Grandes cidades já produzem edifícios residenciais com 5 (cinco) ou mais garagens para um só apartamento. É o razoável. Não é excesso, sabendo-se que a família média anda por esse número.

O homem passou a ver o apartamento mais pelas garagens do que pela habitação. Sinal dos tempos. O automóvel que veio para ajudar apresentou outro lado, ou seja, um “pomo de discórdia nos edifícios de apartamentos,” em se tratando de vagas de garagens. Todos querem as melhores e maiores. O direito remetido para ser definido nas “convenções dos condomínios” deve ser por sorteio ou escolha.

Tais decisões podem levar à acirradas disputas internas. Causam aderências e seqüelas na boa convivência que se deseja para a vida condominial. Outras soluções temos, ou seja, as garagens como acessórios determinados e fixados aos apartamentos. A área de metragem fica comum. Existem edifícios residenciais excelentes, que perderam valor em decorrência das lutas internas motivadas por disputas de garagens. Pode ser evitado.

A coisa complica-se quando as garagens são VENDIDAS A ESTRANHOS AO CONDOMÍNIO. O fato ocorre nas proximidades de prédios, que não possuem garagens bastante, para os seus veículos ou nas zonas de tendência comercial. Tais vendas são NULAS DE PLENO DIREITO. Os adquirentes poderão perder os objetos. Atendendo a uma política de bem viver evitam-se a multiplicação de condôminos e os condôminos com interesse único nas garagens e não no conjunto da vida condominial. O legislador disciplinou tanto na Lei nº 4.864, art. 5º, § 2º, com o dispositivo cogente “VEDADA SUA TRANSFERÊNCIA A PESSOAS ESTRANHAS AO CONDOMÍNIO...”

O Síndico Profissional é a melhor pessoa para resolver essas complicações, pois como um indivíduo externo, podemos trabalhar com imparcialidade nessas situações. Nos dias de hoje, realmente, a garagem se tornou um elemento indispensável para os condôminos. É função do Síndico resolver essas situações e promover o melhor andamento no condomínio.

Tel: (13) 99648-5002 / (13) - 98119-9061

E-mail:    sindico.martins@hotmail.com 

Site:   sindicoprof.blogspot.com

Cleber R. Martins
Síndico Profissional
Administrador de Empresas

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